- MEDIAÇÃO FAMILIAR VALE SEMPRE A PENA!
- QUERO O DIVÓRCIO, QUAL O CAMINHO...
- REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS ...
 

Nos termos do artigo 1774º  do Código Civil

“Antes do início do processo de divórcio, a conservatória do registo civil ou o tribunal devem informar os cônjuges sobre a existência e os objectivos dos serviços de mediação familiar.”

A MEDIAÇÃO FAMILIAR  é um processo extra-judicial, confidencial e voluntário, é  o melhor método para resolver os seus conflitos familiares, eis algumas vantagens: 

-Privilegia as partes como agentes de decisão para o futuro da própria família.
- Utiliza técnicas para gerir o conflito.
- Previne futuros incumprimentos do Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais.
- Gerir os tempos.
- Elimina ódios em evolução.
- Elimina ofensas.
- Ressalva a estabilidade das relações e a sua importância no futuro.
- Gerir desequilíbrios de poder.
- Facilitar a conversação.
- Reduzir o lítigio e tensão.
- Um processo mais rápido.
- Financeiramente mais económico.

e sempre pelo interesse e bem estar dos filhos.

 

 

Morada:
Av João Crisóstomo, 50, 1ºandar sala D
1050-128 Lisboa

Tel.: 00351 21 3527049

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Constituição da República Portuguesa
Artigo 36.º
(Família, casamento e filiação)

1.Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.

2.A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.

3.Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.

4.Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.

5.Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.

6.Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.